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Reforma Tributária 2026–2033 para oficinas mecânicas: guia completo CBS, IBS e o que muda na prática

Equipe Ordux
· 22 min de leitura · · Atualizado: 30 de jun. de 2026
Reforma Tributária 2026–2033 para oficinas mecânicas: guia completo CBS, IBS e o que muda na prática
Resumo rápido
  • A reforma troca 5 tributos por CBS (federal) + IBS (estadual/municipal), numa transição de 2026 a 2033.
  • CBS e IBS são não-cumulativos: a peça comprada vira crédito — pode beneficiar oficina com muita venda de produto.
  • Split payment: o imposto é retido automaticamente no pagamento do cliente — o maior impacto no caixa.
  • 2026 é ano de teste (alíquota simbólica de 1%), mas a nota já precisa destacar CBS e IBS.
  • Quem está no Simples continua no DAS, mas precisa monitorar crédito e competitividade.

Reforma Tributária 2026–2033 para oficinas mecânicas: guia completo CBS, IBS e o que muda na prática

A reforma tributária mais profunda da história do Brasil já está em andamento — e para a oficina mecânica, ela é especialmente complexa.

Diferente de um comércio, uma farmácia ou uma academia, a oficina mecânica vive num mundo tributário duplo: ela vende produtos (autopeças) e presta serviços (mão de obra). Até 2025, isso significa lidar com pelo menos quatro tributos distintos ao mesmo tempo — ICMS, PIS, COFINS e ISS. Com a reforma, essa realidade muda inteiramente. Os quatro tributos vão desaparecer. Dois novos — CBS e IBS — vão ocupar o lugar deles.

O problema é que a transição não acontece da noite para o dia. Ela ocorre ao longo de oito anos, entre 2026 e 2033. Durante esse período, os tributos antigos e os novos vão coexistir, as alíquotas vão se ajustar gradualmente, e as obrigações acessórias vão mudar. Quem não se preparar vai pagar mais imposto do que deve — ou perder créditos que tem direito.

Este guia foi escrito para o dono de oficina mecânica que quer entender o que está vindo, o que muda no dia a dia, e o que fazer já.

O que é a Reforma Tributária e por que ela importa para você

A Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132) promoveu a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde 1988. Ela criou a estrutura legal para substituir cinco tributos sobre consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um sistema mais simples e não cumulativo baseado em dois tributos novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, arrecadado pelo governo federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, arrecadado por estados e municípios via Comitê Gestor

Há ainda um terceiro tributo novo, o IS (Imposto Seletivo), que substitui parcialmente o IPI e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para autopeças e oficinas, o IS tem impacto menor — os tributos que realmente mudam tudo são CBS e IBS.

Por que a reforma é tão relevante para a oficina mecânica especificamente?

Porque a oficina é um dos negócios mais impactados. Existem três razões principais:

1. Dupla natureza do serviço. Uma oficina vende peças (produto — historicamente sujeito a ICMS e IPI) e presta mão de obra (serviço — historicamente sujeito a ISS). Essa dualidade criava distorções: algumas oficinas emitiam tudo como serviço para recolher apenas ISS (geralmente menor); outras segmentavam nota de peça (NF-e) e nota de serviço (NFS-e) para otimizar a carga. Com CBS e IBS, peça e serviço passam a ter tratamento tributário unificado — o que pode ser melhor ou pior dependendo do regime atual.

2. Créditos não cumulativos ampliados. No novo sistema, você poderá tomar crédito de CBS e IBS sobre praticamente todos os insumos da oficina: peças adquiridas, energia elétrica, aluguel, limpeza, contabilidade — qualquer custo relacionado à atividade. Isso é radicalmente diferente do sistema atual, onde os créditos são limitados. A pergunta é: você vai conseguir aproveitar esses créditos? Só vai quem tiver processo e sistema para registrá-los.

3. Split payment. Um dos mecanismos mais impactantes da reforma é o split payment: no momento do pagamento pelo cliente (cartão, Pix, boleto), o sistema financeiro retém automaticamente o valor de CBS e IBS e repassa diretamente ao Fisco. O dinheiro nunca chega ao caixa da oficina — a liquidação do tributo é instantânea. Isso elimina o problema de inadimplência tributária, mas exige que a gestão de caixa da oficina seja rigorosa, porque o fluxo de caixa muda.

Dado Ordux Score: Em análise de mais de 600 oficinas mecânicas cadastradas no Ordux, 67% ainda não iniciaram nenhuma revisão do modelo tributário para adequação à reforma. Das que iniciaram, 89% o fizeram por iniciativa do contador — não do dono da oficina.
Sua oficina já está adequada para 2026? O destaque de CBS/IBS na nota já é obrigatório. Em 20 minutos um especialista verifica se seu sistema está em conformidade.

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O cronograma da transição 2026–2033: o que muda em cada ano

A reforma não acontece de uma vez. O governo criou um período de transição de 8 anos exatamente para evitar choques. Mas isso não significa que você pode esperar — cada ano da transição tem impactos práticos.

2026: Começa o teste

Em 2026, CBS e IBS entram em vigor em alíquotas muito baixas, apenas como “período de teste”:

  • CBS: alíquota de 0,9%
  • IBS: alíquota de 0,1%

Esses percentuais são simbólicos, mas as obrigações acessórias já entram: você precisará declarar CBS e IBS nas notas fiscais, manter registros separados e eventualmente solicitar ressarcimento de créditos. É o ano de aprender a mecânica do novo sistema sem o impacto financeiro total.

Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) continuam vigentes com todas as suas alíquotas normais.

O que fazer em 2026: configurar o sistema de gestão para emitir NF-e com os novos campos de CBS e IBS. Revisar o cadastro de produtos e serviços. Começar a entender o regime de créditos.

2027–2028: A transição começa para CBS

A partir de 2027, a CBS começa a substituir efetivamente PIS e COFINS:

  • PIS e COFINS são extintos
  • CBS assume em alíquota equivalente (estimada em 8,8% para o regime não cumulativo)
  • IBS ainda está em fase de teste com alíquota baixa

Para a oficina, isso significa que a nota fiscal muda: em vez de separar PIS e COFINS, você passa a destacar CBS. O cálculo é diferente porque CBS é não cumulativo por natureza — você toma crédito de CBS sobre todas as compras de insumos da oficina.

Se sua oficina é Simples Nacional: a CBS não se aplica diretamente enquanto você estiver no Simples. Mas o Simples passará por reformulação durante a transição — acompanhe as regulamentações.

2029–2032: IBS entra em fase progressiva

A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS de forma gradual. A alíquota do IBS aumenta progressivamente:

  • 2029: IBS a 10% da alíquota final (ICMS e ISS reduzem em 10%)
  • 2030: IBS a 20% (ICMS e ISS reduzem em 20%)
  • 2031: IBS a 40% (ICMS e ISS reduzem em 40%)
  • 2032: IBS a 60% (ICMS e ISS reduzem em 60%)

Durante esse período, você vai operar com dois sistemas ao mesmo tempo: o antigo (ICMS/ISS) e o novo (IBS). Os sistemas de gestão precisarão calcular e destacar ambos. A complexidade operacional desse período é alta.

2033: Migração completa

Em 2033, ICMS e ISS são extintos definitivamente. O IBS assume com sua alíquota final. O sistema tributário fica inteiramente CBS + IBS — mais simples em estrutura, mas com novas regras de crédito, base de cálculo e obrigações acessórias.

Resumo do cronograma:
  • 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste) + PIS/COFINS/ICMS/ISS normais
  • 2027: CBS substitui PIS/COFINS
  • 2029–2032: IBS cresce gradualmente, ICMS/ISS diminuem
  • 2033: Migração completa. ICMS e ISS extintos
Leia também NCM e CEST para autopeças: guia da NF-e

Como funciona o CBS e IBS na prática: base de cálculo e alíquotas

Base de cálculo: o que é tributado

Tanto CBS quanto IBS incidem sobre o valor total da operação — o preço cobrado pelo produto ou serviço. Uma diferença fundamental em relação ao sistema atual: CBS e IBS não incidirão sobre eles mesmos. Hoje, o ICMS “por dentro” (incluído na própria base de cálculo) é uma das maiores distorções do sistema. A reforma elimina isso — CBS e IBS serão calculados “por fora”, sobre o preço sem tributo.

Para a oficina, isso significa que o preço da OS vai mudar de estrutura: em vez de um valor único com ICMS/ISS embutido, haverá o valor líquido da prestação + CBS + IBS destacados na nota. O preço final ao consumidor pode ser semelhante, mas a forma de chegar nele muda.

Alíquotas: o que se sabe

As alíquotas finais de CBS e IBS ainda estão sendo regulamentadas. As estimativas do governo e de entidades técnicas apontam para:

  • CBS (federal): entre 8,5% e 9,5%
  • IBS (estados e municípios): entre 17% e 20% (somando o que vai para estados e municípios)
  • Alíquota combinada (CBS + IBS): estimada entre 26% e 28%

Para contexto: hoje, uma oficina no regime de Lucro Presumido em São Paulo paga aproximadamente:

  • ISS: 2% a 5%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ICMS sobre peças: 12% a 18%

A alíquota combinada atual varia muito por estado e pelo mix peça/serviço. A reforma busca simplificar isso para uma alíquota única, mas o impacto por oficina depende do perfil de cada negócio.

O que isso significa para a precificação?

Até as alíquotas finais serem publicadas, é impossível calcular com precisão. Mas é possível — e necessário — entender a lógica: se a alíquota nominal subir, mas os créditos tomados também aumentarem significativamente (porque agora você credita sobre aluguel, energia, serviços de terceiros etc.), o impacto líquido pode ser menor do que a alíquota nominal sugere.

A chave está no regime de créditos.

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O regime de créditos: onde a reforma pode beneficiar a oficina

O sistema atual de créditos é restrito. PIS e COFINS no regime não cumulativo permitem crédito sobre insumos diretamente ligados à atividade. ICMS permite crédito apenas sobre mercadorias adquiridas para revenda ou insumos industriais. ISS, na maioria dos municípios, não gera nenhum crédito.

O novo sistema de CBS e IBS é não cumulativo de forma ampla. O princípio geral: qualquer aquisição relacionada à atividade da empresa gera crédito de CBS e IBS para deduzir do tributo a recolher.

O que gera crédito para a oficina mecânica no novo sistema

  • Peças e materiais: crédito sobre todas as autopeças adquiridas para uso nas OS
  • Energia elétrica: crédito sobre o valor de CBS e IBS pago pelo fornecedor de energia
  • Aluguel comercial: se o locador for pessoa jurídica optante pelo novo sistema, o aluguel gera crédito
  • Serviços de contabilidade, TI, limpeza: se o prestador estiver no regime normal, gera crédito
  • Equipamentos e ferramentas: crédito na aquisição de ativos fixos (com regras específicas de apropriação)

O que NÃO gera crédito (atenção)

  • Compras de pessoa física (mecânico autônomo não optante, por exemplo)
  • Peças adquiridas de fornecedores no Simples Nacional (se o Simples for mantido com regime diferenciado)
  • Despesas pessoais (combustível de carro particular, refeições fora do ambiente de trabalho)
  • Valores pagos como salário e encargos trabalhistas (esses seguem a tributação de folha, não de CBS/IBS)

A implicação prática é enorme: a escolha dos fornecedores da oficina passa a ter impacto tributário direto. Comprar peças de distribuidoras no regime normal gera crédito. Comprar do mecânico autônomo que revende peça “por fora” não gera. O preço bruto deixa de ser o único critério de compra.

Como aproveitar ao máximo os créditos

Para aproveitar créditos, você precisa de documentação. Isso significa:

  1. Toda compra com nota fiscal. Parece óbvio, mas hoje muitas oficinas compram peças sem NF-e de pequenos fornecedores. No novo sistema, a compra sem nota = crédito perdido.
  2. NF-e com CBS e IBS destacados. Só gera crédito a nota que destacar os tributos corretamente. Se o fornecedor errar, você perde o crédito.
  3. Sistema que registra os créditos automaticamente. Fazer isso manualmente em planilha é impraticável. O ERP da oficina precisa registrar o valor de CBS e IBS de cada nota de entrada e calcular o crédito disponível.
  4. Escrituração correta. O crédito precisa ser registrado nas declarações obrigatórias (o substituto do SPED e do EFD no novo sistema) para ser utilizado.
Dado Ordux Score: Em oficinas com sistema de gestão integrado, o registro de notas de entrada com aproveitamento de crédito é 100% automatizado. Em oficinas sem sistema, apenas 31% dos créditos disponíveis são efetivamente aproveitados — o restante é imposto pago desnecessariamente.
Lucro Presumido e a reforma tributária — entenda o impacto na sua oficina O Lucro Presumido é o regime mais impactado pela mudança. Um especialista Ordux analisa sua situação específica gratuitamente.

O split payment: o maior impacto operacional para o caixa da oficina

O split payment é o mecanismo pelo qual o recolhimento de CBS e IBS passa a ocorrer no momento do pagamento — não mais em guia mensal.

Veja como funciona na prática:

  1. O cliente paga a OS de R$ 1.000 via Pix
  2. No processamento do Pix pelo banco, o sistema financeiro identifica automaticamente que aquela transação é do CNPJ da oficina, sujeita a CBS de X% e IBS de Y%
  3. O valor de CBS + IBS (estimado em 26%–28% no regime pleno) é retido pela instituição financeira e repassado diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor
  4. A oficina recebe R$ 720–740 (o valor após a retenção)

Isso muda a gestão de caixa radicalmente. Hoje, quando você recebe R$ 1.000 de um cliente, você tem R$ 1.000 no caixa — e paga os tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) no mês seguinte em guias. O fluxo de caixa entre o recebimento e o pagamento do tributo pode ser de 30 a 60 dias, o que muitas oficinas usam implicitamente como financiamento.

Com split payment, essa “folga” desaparece. O tributo é retido na fonte.

O que o split payment exige da gestão da oficina

Precificação ajustada à tributação efetiva. Se a sua precificação atual embute margem pensando que vai pagar ISS de 3% sobre serviço, mas no novo sistema vai reter CBS+IBS de 27% sobre tudo, sem ajuste você vai trabalhar no prejuízo. A precificação precisa ser recalculada considerando a carga tributária efetiva — depois do desconto dos créditos.

Fluxo de caixa sem depender da folga tributária. Oficinas que financiam o capital de giro com o tributo retido no caixa antes do pagamento (prática comum, ainda que arriscada) vão precisar de outra fonte de capital de giro quando o split payment entrar.

Conciliação automática. Com o split payment, cada recebimento vai gerar dois registros: o valor líquido que entrou no banco e o valor retido para tributo. Seu sistema de gestão precisa conciliar esses dois fluxos para que o DRE reflita a realidade corretamente.

Possível acumulação de créditos. Se em determinado mês os créditos de CBS e IBS que você tem a recuperar (das suas compras) forem maiores do que o tributo retido via split payment, você terá um saldo credor. Esse saldo pode ser utilizado para abater tributos futuros ou, em alguns casos, ser ressarcido em dinheiro. O processo de ressarcimento de crédito é burocrático — mas é dinheiro que é seu.

Simples Nacional e a reforma: o que muda para quem está no Simples

Se sua oficina está no Simples Nacional, a situação é diferente — e ainda parcialmente indefinida.

O Simples Nacional é um regime diferenciado que agrupa vários tributos em uma única guia (DAS) com alíquotas progressivas por faturamento. A reforma tributária originalmente não obriga as empresas do Simples a migrarem para CBS e IBS.

Contudo, há duas implicações importantes:

1. Fornecedores e o crédito que você não gera. Quando sua oficina está no Simples e emite NF-e para um cliente que está no regime normal, esse cliente não poderá aproveitar o crédito de CBS e IBS sobre o que pagou a você — porque você não recolhe CBS/IBS (você recolhe pelo DAS). Grandes clientes (frotas, empresas) podem começar a preferir fornecedores no regime normal por causa disso.

2. Pressão para sair do Simples pode aumentar. Se a reforma tornar o regime normal mais vantajoso (pela amplitude dos créditos), e se o Simples for gradualmente perdendo vantagem competitiva, mais oficinas poderão considerar migrar. Isso ainda não é claro — depende das regulamentações finais do Simples no contexto da reforma.

O que fazer se você está no Simples?

Não migre por antecipação. Acompanhe as regulamentações e faça uma simulação comparativa a cada ano com seu contador — comparando carga tributária efetiva Simples vs. Lucro Presumido considerando os créditos do novo sistema.

Alíquotas diferenciadas: o setor automotivo terá algum benefício?

A reforma prevê a possibilidade de alíquotas diferenciadas (reduzidas) para determinados setores e produtos considerados essenciais ou de interesse social. A lista inclui itens como saúde, educação, alimentos básicos, transporte público.

Serviços de oficina mecânica não estão nessa lista.

O argumento para eventual redução poderia ser feito com base no impacto social — oficinas mecânicas atendem principalmente pequenos proprietários de veículos usados, que dependem de manutenção acessível para mobilidade e renda. Mas, até o momento da publicação deste guia (junho de 2026), não há previsão de alíquota diferenciada para o setor.

Autopeças também não têm previsão de alíquota reduzida. Algumas peças específicas (relacionadas a veículos de baixo custo ou transporte de passageiros) podem ter tratamento diferenciado em regulamentações futuras — mas não é uma certeza.

O que muda nas notas fiscais: NF-e e NFS-e

A unificação da nota fiscal

Uma das mudanças mais práticas da reforma é a tendência de unificação da nota fiscal. Hoje, oficina emite NF-e (nota de produto, para peças) e NFS-e (nota de serviço, para mão de obra). Com CBS e IBS, peça e serviço passam a ser tributados pelo mesmo tributo — o que abre caminho para uma nota única.

A nota única (ainda em regulamentação) vai simplificar a operação mas exige atualização dos sistemas de gestão e revisão dos processos de emissão fiscal na oficina.

Novos campos obrigatórios

A NF-e e NFS-e vão passar a ter campos específicos para:

  • Valor da CBS destacado por item
  • Valor do IBS destacado por item
  • CEST atualizado (com novas tabelas)
  • Código do regime tributário do emitente no novo sistema

O seu sistema de gestão precisa suportar esses campos antes da obrigatoriedade em 2026. Fornecedores de ERP têm obrigação de atualizar os sistemas conforme as regulamentações da Receita Federal saem.

O que fazer agora com as notas

Por enquanto (antes de 2026), nada muda nas notas fiscais. Mas o que você pode fazer já é:

  • Auditar o cadastro de produtos e serviços — NCM correto, CEST atualizado, CST correto
  • Garantir que o sistema de gestão está sendo atualizado — fornecedores de ERP devem publicar roadmap de adequação à reforma
  • Documentar o modelo atual — saber exatamente quais tributos você paga hoje, em que regime e com que alíquota, é o pré-requisito para comparar com o que vem

O impacto no lucro: vai aumentar ou diminuir a carga tributária?

Essa é a pergunta que todo dono de oficina quer responder — e não há uma resposta única.

O impacto depende de três variáveis:

1. Seu regime tributário atual. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm cargas tributárias muito diferentes hoje. A reforma afeta cada um de forma distinta.

2. Seu mix peça vs. serviço. Quanto mais peças você vende (em relação à mão de obra), mais crédito de entrada você terá no novo sistema — porque você compra peças de distribuidoras que emitem nota com CBS/IBS. Quanto mais pura for sua receita de serviço, menos crédito de entrada você tem.

3. Sua capacidade de aproveitar os créditos. Uma oficina que compra tudo com nota, usa ERP integrado e tem processos de gestão fiscal sólidos vai aproveitar muito mais crédito do que uma oficina que compra parcialmente sem nota e faz controle manual.

Simulação ilustrativa: oficina de médio porte no Lucro Presumido, SP

Situação atual (antes da reforma):

  • Faturamento mensal: R$ 80.000 (60% serviço, 40% peças)
  • ISS sobre serviço (3%): R$ 1.440
  • PIS (0,65%): R$ 520
  • COFINS (3%): R$ 2.400
  • ICMS sobre peças (12%): R$ 3.840
  • Total tributos sobre consumo: R$ 8.200/mês (10,3% do faturamento)
  • Créditos tomados: limitados, estimados em R$ 1.200/mês
  • Carga líquida estimada: R$ 7.000/mês

Situação estimada pós-reforma (alíquota combinada 27%):

  • CBS + IBS sobre faturamento bruto: R$ 21.600
  • Créditos sobre compras (peças, energia, aluguel, serviços): estimados em R$ 13.000/mês
  • Carga líquida estimada: R$ 8.600/mês

Nessa simulação ilustrativa, a carga aumenta — mas o resultado final depende do volume de créditos efetivamente aproveitados. Se os créditos forem maiores (porque a oficina compra mais com nota e usa sistema integrado), a carga pode cair. Se os créditos forem menores (compras sem nota, sistema precário), a carga sobe mais.

Ponto central: a reforma pune a informalidade e recompensa a organização.

Como se preparar agora: checklist prático para a oficina mecânica

Imediato (agora até 2026)

  • Agende uma reunião com seu contador para mapear o regime tributário atual e simular o impacto da reforma no seu perfil específico
  • Verifique se o seu ERP/sistema de gestão tem roadmap de adequação à reforma — exija data de entrega das atualizações antes de renovar contrato
  • Audite o cadastro de produtos: NCM correto em 100% das peças, CEST atualizado, nenhum produto sem classificação fiscal
  • Revise sua política de compras: identifique fornecedores que emitem nota corretamente e os que não emitem. No novo sistema, a nota do fornecedor é crédito seu
  • Documente seu modelo tributário atual: alíquotas por tributo, base de cálculo, créditos tomados. Essa fotografia é o ponto de partida para planejar

Curto prazo (2026–2027)

  • Configure o sistema para emitir CBS e IBS nos campos obrigatórios da NF-e antes da obrigatoriedade em 2026
  • Implemente o controle de créditos de entrada: cada nota de compra gera crédito de CBS/IBS que precisa ser registrado e utilizado
  • Treine a equipe fiscal (ou quem cuida das notas na oficina) nos novos campos e nas novas obrigações acessórias
  • Revise a precificação considerando a nova alíquota líquida — o preço cobrado ao cliente precisa refletir a carga tributária real do novo sistema
  • Prepare o fluxo de caixa para o split payment: quando o pagamento do tributo for retido na fonte, o caixa vai receber o valor líquido. O planejamento de capital de giro precisa ser ajustado

Médio prazo (2027–2032)

  • Monitore as regulamentações do Comitê Gestor (responsável pelo IBS) — as regras específicas de crédito, ressarcimento e obrigações acessórias virão em fases
  • Faça simulações anuais comparando a carga tributária no seu regime atual com a projeção do novo sistema — especialmente importante para quem está no Simples Nacional
  • Invista em relatórios financeiros detalhados — no novo sistema, a gestão fiscal e a gestão financeira ficam ainda mais integradas. DRE, fluxo de caixa e controle de créditos precisam ser automáticos

Atenção: Oficinas que chegarem em 2029 (quando o IBS começa a crescer) sem ter implantado um sistema de registro de créditos vão ter um problema fiscal acumulado de 3 anos. A janela para organizar é agora — durante o período de teste de 2026–2027, quando as alíquotas de CBS e IBS ainda são simbólicas.

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Perguntas que o contador precisa responder para a sua oficina

Leve estas perguntas para a próxima reunião com seu contador — e se ele não souber responder, pode ser hora de revisar esse relacionamento:

  1. No meu regime tributário atual, qual é a carga tributária efetiva sobre consumo (ISS + PIS/COFINS + ICMS) em percentual do faturamento?

  2. Se eu migrar para CBS + IBS com alíquota estimada de 27%, qual seria minha base de crédito potencial considerando todas as minhas compras com nota?

  3. Qual seria minha carga tributária líquida estimada no novo sistema?

  4. A diferença é favorável ou desfavorável ao meu perfil? Quanto em reais por mês?

  5. O meu regime tributário atual (Simples, Lucro Presumido) vai se manter como opção após a reforma, ou há risco de mudança?

  6. Em que ano da transição o impacto maior vai bater? O que devo fazer antes dessa data?

  7. Meu sistema de gestão está preparado para emitir CBS e IBS a partir de 2026?

  8. O que precisa ser feito no meu cadastro de produtos e fornecedores para garantir o aproveitamento máximo dos créditos?

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Conclusão: o que não pode esperar

A reforma tributária vai acontecer. O cronograma está definido. As datas de extinção dos tributos antigos estão na lei.

Para a oficina mecânica, o risco de ficar sem preparação é duplo: pagar mais imposto do que o necessário (porque não aproveitou os créditos) e ser surpreendido por mudanças operacionais (split payment, novas notas fiscais, novos campos) sem ter sistema e processo adequados.

A boa notícia é que você tem tempo — 2026 é o início do período de teste, com alíquotas simbólicas. Os próximos 12 meses são a janela para organizar o cadastro fiscal, garantir que o sistema de gestão será atualizado e fazer as simulações com o contador.

Oficinas que chegarem a 2027 organizadas vão aproveitar créditos que a concorrência vai perder. Vão ter fluxo de caixa previsível quando o split payment chegar. E vão passar pela transição sem susto.

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Perguntas frequentes

A reforma tributária vai aumentar ou diminuir o imposto que pago?
Depende do seu regime e da sua capacidade de aproveitar créditos. Oficinas no Lucro Presumido com bom volume de peças tendem a impacto neutro ou positivo (creditam mais). Oficinas no Simples com receita de serviço puro têm menor impacto direto, mas podem sentir a competitividade.
Preciso trocar de sistema de gestão por causa da reforma?
Não necessariamente trocar, mas o sistema precisa estar atualizado: campos de CBS e IBS na NF-e, registro de créditos de entrada, relatórios de crédito acumulado e integração com o split payment. Se o fornecedor não tem plano para isso, é sinal de alerta.
Quando o ISS vai acabar?
O ISS começa a ser substituído pelo IBS a partir de 2029 e é extinto em 2033. Nesse período (2029–2032), você recolhe IBS e ISS ao mesmo tempo, em alíquotas complementares — e o sistema precisa calcular os dois.
O que é o split payment e quando começa a valer?
É a retenção automática de CBS e IBS no momento do pagamento pelo cliente. Começa progressivamente a partir de 2026 (alíquotas simbólicas). O impacto real no fluxo de caixa vem quando as alíquotas plenas entrarem (CBS em 2027, IBS de 2029 em diante).
Minha oficina no Simples precisa se preocupar com a reforma?
Sim, de forma diferente. Você continua no DAS e não recolhe CBS/IBS diretamente, mas precisa entender que quem compra de você no regime normal perde crédito, e monitorar se o Simples continua vantajoso conforme o sistema normal fica mais competitivo.
Existe risco de a reforma não ser implementada?
A EC 132/2023 já está promulgada e não pode ser revertida sem nova emenda. O que pode variar são alíquotas finais, regras de cada segmento e prazos de obrigações acessórias. A extinção de ICMS e ISS está fixada em lei para 2033.
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